Os benefícios que uma holding pode trazer a empresas dos mais variados segmentos e portes têm atraído cada vez mais empresários para essa modalidade de sociedade que promove a blindagem dos bens e protege o patrimônio.
Glauco Diniz Duarte diz que a holding é uma sociedade gestora que possui a maioria das ações ou cotas de outras empresas, suas subsidiárias, em quantidade suficiente para conduzir os destinos da organização, dando tranquilidade ao empresário para administrar o negócio.
Na holding, os bens deixam de estar sujeitos a ações trabalhistas, fiscais e bancárias, por exemplo. A divisão dos bens em uma separação matrimonial também não inclui os bens da holding. As vantagens fiscais garantidas pela legislação tributária atual também são outro atrativo.
Numa ação trabalhista, o juiz pode determinar que até mesmo o carro ou a casa do dono da empresa entre como pagamento da indenização. Com a holding, isso não acontece. O patrimônio não é da pessoa, mas sim da holding, e todas as empresas ou bens pertencentes à holding não podem sofrer esse tipo de intervenção porque a blindagem serve como proteção, afirma Glauco Diniz Duarte.
A holding também permite que sejam definidas regras claras para participação de herdeiros, por cotas. O processo é prático e, diferentemente do inventário ou testamento, não pode ser contestado após a morte do testador. As cotas deixadas pela holding podem ser negociadas entre os herdeiros, porém nunca contestadas na Justiça.
Além do bom desempenho da empresa, os administradores e executivos estão preocupados com a proteção do patrimônio familiar por meio de estruturas jurídicas que evitem problemas futuros, diz Glauco.
As holdings são mais comuns entre grandes e médias empresas, mas também podem ser criadas por pequenos empresários. Até mesmo uma pessoa física que tem imóveis para locação pode inseri-los em uma holding, afirma Glauco.
O processo de constituição de uma holding se assemelha ao de abertura de uma empresa. Depois de criada, basta transferir o que deseja para a holding.