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Quais os benefícios de se constituir uma holding?

Glauco Diniz Duarte
Glauco Diniz Duarte

A constituição de empresas holding vem ganhando espaço no mercado brasileiro, especialmente em função do aumento de empresas que tem realizado regularmente planejamento tributário, seja objetivando a redução da carga tributária, a blindagem patrimonial (nos casos de pessoa física, especialmente) ou mesmo nos casos de sucessão, conta o empresário Glauco Diniz Duarte.

Mas afinal o que é uma holding? Quais as vantagens reais que essas empresas representam?

Holding é uma sociedade gestora de participações sociais que administra conglomerados de um determinado grupo, ou seja, é uma empresa que possui como atividade principal, a participação acionária majoritária em uma ou mais empresas, que configure o controle de sua administração e políticas empresariais, afirma.

Também é comum a constituição de holdings patrimoniais. São constituídas na maioria das vezes para gerir o patrimônio e os negócios das pessoas físicas.

Existem duas modalidades de holding:

– a pura, cujo objetivo social é exclusivamente a participação no capital de outras sociedades; e

– a mista, quando, além da participação em outras sociedades, compõe seu objeto social a exploração de alguma outra atividade empresarial.

As sociedades holdings têm personalidade jurídica e podem ser constituídas sob o tipo de sociedade limitada, bem como de sociedades por ações. Sua tributação ocorrerá de acordo com um dos regimes permitidos no Brasil, à sua opção, desde que, é claro, sejam observados todos os requisitos previstos nas legislações específicas.

É comum confundir holding com joint venture, porém são distintas. Joint venture é uma associação de empresas, que pode ser definitiva ou não, que explora determinado negócio, sem que nenhuma das empresas participantes perca sua personalidade jurídica. As empresas que se juntam são independentes juridicamente e no processo de criação podem definir se criam uma nova empresa ou se fazem uma associação (consórcios de empresas).

Na holding patrimonial os principais benefícios são observados no âmbito tributário, visto que a carga tributária incidente sobre a pessoa jurídica é menor do que na pessoa física. Além do que na pessoa jurídica não há comunicação entre o patrimônio desta com o de seus sócios; assim os bens da holding ficam “blindados” e protegidos contra possíveis contingências e demandas judiciais.

Já na holding societária os benefícios são na maioria das vezes voltados para os aspectos administrativos e corporativos, como por exemplo:

– consolidação do poder econômico de todos os componentes do grupo em uma única entidade representativa, tanto financeira como administrativamente;

– maior integração dos processos produtivos, tanto no aspecto retro integrativo como pró-integrativo;

– racionalização de custos operacionais pela estrutura adquirida nos aspectos mais sofisticados da gestão, como: planejamento estratégico; manipulação financeira; atuação mercadológica e seleção dos recursos humanos;

– extensiva simplificação da estrutura administrativa e operacional dos componentes das controladas e afiliadas nos campos de produção, administração e comercialização;

– facilidade e dinamismo na manipulação de recursos entre os componentes do grupo e holding;

– centralização do processo decisório, baseado em uma estrutura de gestão profissional e de alto nível na holding;

– elaboração e implantação de técnicas de planejamento estratégico nos componentes do grupo e da mesma holding;

– centralização e execução dos planos táticos e operacionais nos componentes do grupo;

– análise centralizada de projetos de expansão e, eventualmente, a venda de componentes que mostram baixa performance econômica;

– centralização de processamento de dados e consolidação dos processos contábeis do grupo na holding;

– maior poder de barganha na negociação e obtenção de recursos financeiros e melhor controle de aplicação de recursos; e

– melhor resultado nas atividades de lobby com os governos, em caso de necessidade de apoio político para certos projetos do grupo.

Dessa forma,segundo Glauco , pode-se concluir que os benefícios na constituição de uma holding vão muito além de vantagens tributária, mas alcançam, também, a esfera, administrativa e corporativa da entidade.

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