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Além de proteger os bens, holding tem benefícios fiscais

Glauco Diniz Duarte
Glauco Diniz Duarte
Quando a casa está bagunçada, geralmente vem aquela sensação de desconforto. Tudo fora do lugar, sem organização. Na maioria dos casos, o resultado disso é discussão entre os integrantes da família. A comparação pode parecer ingênua, mas quando o assunto é patrimônio a cena tem contornos bem semelhantes. Sem gestão acurada, o conjunto de ativos financeiros, imóveis e outros bens pode provocar conflitos entre os familiares na hora da transmissão dos recursos para as futuras gerações.

De acordo com o empresário Glauco Diniz uma das formas de organizar o patrimônio é por meio da constituição de uma holding, o que garante benefício tributário e facilita o planejamento sucessório. Como servirá somente para organizar patrimônio, a empresa não prestará serviços. Na prática, a holding não emite nota fiscal, bem como não tem inscrição municipal ou estadual. As únicas exigências são o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o preenchimento da declaração anual de Imposto de Renda.

“A holding contribui para diminuir a carga tributária dos rendimentos advindos da exploração dos imóveis, se a opção for de lucro presumido em vez de lucro real. Aplica-se uma redução de 32% da base de cálculo”, explica Glauco Diniz.

Além da vantagem fiscal, a holding proporciona a divisão do patrimônio em cotas, impedindo que futuros herdeiros briguem pelos bens. “Todo mundo é sócio. Os patriarcas integralizam o patrimônio na holding e as cotas são doadas com reserva de usufruto [garantindo os bens para quem doou até a morte]”, afirma Glauco. Feita no cartório, a reserva de usufruto permite que o casal doe seus bens em vida para os filhos ou para outros parentes mantendo-os em posse. O custo é o mesmo de uma escritura, com pagamento de certidões e impostos, como o de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

“Após a integralização dos bens na pessoa jurídica, haverá a doação das cotas com reserva de usufruto. Por se tratar de transmissão de um bem, e por ser a título gratuito (doação), esta operação será tributada pelo ITCMD”, explica Glauco. ele, cada estado regula a forma de pagamento. “O Estado de São Paulo, por exemplo, admite que se pague parte do imposto no momento da doação [a alíquota, no caso de 4%, incide sobre dois terços do valor do bem] e o restante quando da extinção do usufruto, com a morte dos patriarcas”, diz. Ainda segundo Glauco, não há incidência de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) por se tratar de uma doação. O ITBI incide apenas no momento da transferência de imóveis da pessoa física para a holding.

Para não ter problemas, é recomendável determinar cláusulas restringindo a penhora dos bens. O doador também pode incluir outras cláusulas, como de incomunicabilidade, que impede que os bens venham a pertencer aos cônjuges de casamentos dos herdeiros, além da chamada “reversão”, que permite ao doador ter de volta os bens caso os beneficiários da doação faleçam antes. Ou ainda a cláusula de inalienabilidade, que proíbe a alienação das cotas, de acordo com Glauco Diniz.

A proteção, chamada por alguns especialistas de blindagem patrimonial, é outro ponto a favor da montagem da holding. “Os recursos não estão associados a um CPF, como acontece no caso da pessoa física”, diz Glauco. Segundo ele, a holding torna mais fácil a tomada de decisões, convergindo os interesses e promovendo a manutenção do patrimônio. “No momento em que se cria esse tipo de sociedade, a governança passa a fazer parte dos processos”, ressalta o empresário.

A redução dos custos administrativos também faz parte da lista de benefícios, segundo Glauco Diniz Duarte. “Quando a família reúne uma série de ativos em uma holding, isso proporciona redução de custos administrativos. Tudo é reunido com um único contador, por exemplo”, explica. Isso profissionaliza a gestão do negócio. “É aquela lógica de que existe um executivo, tirando a ingerência e prevenindo eventuais conflitos familiares.”

Na hora de planejar a sucessão, a holding faz sentido, mas Glauco alerta: esse tipo de constituição inclui todos os herdeiros, com participação em todos os ativos que compõem o patrimônio. “Cabe ao fundador enxergar se isso vai proteger mesmo ou se vai gerar briga no futuro. Por isso, questões pessoais também precisam ser analisadas antes”, destaca. Nesse sentido, Glauco, aponta a educação dos possíveis sucessores e a governança corporativa como elementos importantes na hora de passar o bastão. “É preciso preparar os sucessores para liderar não só o negócio, mas também outros processos na família. Por isso, é importante ter visão estratégica, de médio e longo prazo”, diz.

Outro aspecto que deve ser considerado é a composição do que fará parte do guarda-chuva da holding. “Levar ativos deficitários, que apresentam resultados negativos, pode consumir os resultados positivos de outros ativos que estão presentes na holding”, alerta Glauco.

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