Nos dias de hoje, o empreendedor deve buscar soluções para reduzir custos elevados e riscos com a insegurança jurídica que assolam o país.
Quando se pensa em uma empresa para controlar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas, aproveitando menores encargos, uma saída bastante utilizada é a constituição de uma Holding, que pode ser Pura ou Mista.
De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, é Pura quando em seu objetivo social constar somente a participação no capital de outras sociedades, isto é, uma empresa que tem como atividade única manter ações de outras companhias; é Mista quando, além da participação, ela exerce a exploração de alguma atividade empresarial. Na visão brasileira, por questões fiscais e administrativas, essa última é a mais usada, prestando serviços civis ou eventualmente comerciais, mas nunca industriais.
Diversas denominações são encontradas, tais como holding administrativa, holding de controle,holding de participação, holding patrimonial, entre outras. A mais utilizada no Brasil é a Holding Patrimonial ou Familiar, uma pessoa jurídica controladora patrimonial, que geralmente se constitui na forma de uma sociedade limitada.
Na opinião de Glauco, a sociedade limitada se caracteriza como a modalidade societária mais vantajosa, no que concerne à estrutura, notoriamente mais simples em nível gerencial, com alta concentração de quotas nas mãos do controlador e que dispõe de capital próprio suficiente para a consecução dos seus objetivos sociais, não dependendo de empréstimos de terceiros
A facilidade com que se faz uma sucessão familiar é um dos fundamentos de quem opera seus bens por uma pessoa jurídica, porque a distribuição dos bens é feita mediante a sucessão das quotas sociais da empresa. Desta maneira, consegue-se evitar os desgastes financeiros e emocionais comuns de um inventário, já que, estando organizada a sucessão dos bens por meio da sucessão de quotas, o procedimento judicial do inventário será mais célere e menos oneroso.
A economia Tributária advinda da holding pode representar um aumento na lucratividade dos sócios. Em regra, tem como principais fontes de receitas: a) Aluguéis de bens móveis e imóveis; b) Juros de empréstimos a outras empresas do grupo (contratos de mútuo); c) Repasse de financiamentos; d) Comissões; e) Prestação de serviços as demais empresas do grupo tais como: serviços administrativos e financeiros, serviços técnicos de contabilidade e informática, administração de pessoal, marketing, vendas e publicidade, relações públicas e outras, de acordo com as atividades das empresas do grupo.
Assim como nas pessoas físicas, as receitas de aluguel auferidas são tributáveis normalmente pelo imposto de renda na pessoa jurídica, porém com base de cálculo e alíquotas diferenciadas, a exemplo do regime tributário denominado lucro presumido, que tem a presunção de lucro equivalente a 32% sobre os rendimentos. É sobre os 32% que se aplicará a alíquota do imposto de renda da pessoa jurídica. Bem mais em conta do que os 27,5% sobre o total dos rendimentos da pessoa física, mesmo com aplicação de outros tributos menores que incidem sobre a pessoa jurídica.