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A importância do planejamento da criação de uma holding familiar

Glauco Diniz Duarte
Glauco Diniz Duarte

Segundo o empresário Glauco Diniz Duarte, a Holding como mecanismo organizador de patrimônio tem um papel extremamente importante na sociedade atual. Ao contrário do que muitos pensam, não é um tipo societário, podendo, no entanto, assumir natureza jurídica de sociedade anônima, sociedade simples, sociedade empresária ou Eireli. Etimologicamente, significa segurar, manter, controlar, guardar o patrimônio da sociedade, dos sócios ou pessoas físicas que queiram reorganizá-lo, protege-lo, simplifica-lo para possível inventário, além de proporcionar grande economicidade tributária. Pode se apresentar juridicamente em vários tipos, a depender do planejamento a ser feito.

De acordo com Glauco, holding como planejamento estratégico de reorganização e proteção patrimonial se resume à aplicação de criterioso planejamento empresarial para a garantia e preservação do patrimônio pessoal ou empresarial, por meio da análise de situações de risco inerentes ao negócio empresarial a ser avaliado. Tais riscos têm causas diversas, como crises econômicas, falecimento de pessoas chaves do negócio ou de familiares, sucessão natural, concorrência, aumento da carga tributária, regulamentação de determinado mercado, dentre outros.

Logo, a missão da holding, quando se trata de pessoas físicas, é proteger o patrimônio pessoal do sócio, acionista ou empresário em face das inúmeras situações de responsabilidade, seja ela solidária ou civil, em relação as empresas das quais participe, segregando os riscos da comunicação do patrimônio.
Outra vantagem da holding, afirma Glauco, é a simplificação da sucessão hereditária, especialmente em relação aos processos judiciais de inventário, que além de tornar extremamente lenta a partilha, tornam também elevados os custos tributários, como elucidado abaixo:

Carga tributária do inventário:
ITBI: 2% – Imóvel a valor de mercado
ITCMD: 2% a 8% – Imóvel a valor de mercado
Tx. Judicial: 1% – sobre valor do inventário
IR G.C – 15% sobre diferença valor original versus valor de mercado
Honorários: 10% a 20%
Custo estimado: 30% a 46% sobre valor de mercado sobre os bens.

Como explicitado acima, na sucessão hereditária, o recolhimento dos impostos é realizado sobre os valores dos bens imóveis a preço de mercado ou bens móveis, ao contrário do que aconteceria numa holding, em que os bens farão parte do capital social. Logo, não há de se falar de tributação sobre quotas ou ações, uma vez que ficam a preço histórico por não existir obrigatoriedade de sua valoração. Por isso a importância do planejamento patrimonial na economicidade tributária.

Além das vantagens citadas acima, há ainda a opção pelo regime do lucro presumido. Por exemplo, no recebimento de aluguéis que na holding serão tributados com carga máxima de 11,33% -lucro presumido- diante dos 27,5% de imposto que seriam tributados se os bens imóveis estivessem na declaração de imposto de renda da pessoa física.

Isso posto, explica Glauco, o estudo técnico de reorganização patrimonial é, ao mesmo tempo, planejamento tributário, ferramenta de perpetuação de patrimônio para os herdeiros, mecanismo de simplificação e economicidade no processo de inventário e instrumento de preservação da sociedade empresária através da organização na sucessão da gestão das empresas com viabilidade econômica e operacional do negócio em si.

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