A holding familiar favorece a continuidade dos negócios familiares porque possibilita criar um patrimônio e preservá-lo por gerações. “Com a holding, é possível centralizar o patrimônio familiar, facilitando a gestão coletiva, estabelecendo os critérios de participação de cada membro familiar, evitando que eventuais conflitos familiares interfiram no ambiente empresarial”, explica o empresário Glauco Diniz Duarte.
Também é uma maneira de proteger o patrimônio pessoal do sócio ou acionista diante das inúmeras situações de responsabilidade solidária em relação às empresas das quais a pessoa participa. Segundo Glauco, é possível obter incentivos fiscais na tributação dos rendimentos dos bens particulares como pessoa jurídica, a exemplo: recebimentos de aluguéis, lucros e dividendos, bem como é possível fazer o planejamento da sucessão hereditária, evitando processo judicial de inventário que, além de tornar extremamente lenta a partilha, refletindo negativamente no desenvolvimento da empresa, é muito mais custoso, quando comparado à sucessão via holding.
A Lei Federal nº 6.404/76, em seu artigo 2º, § 3º, elucida o fundamento legal para a criação de holding, determinando que tais companhias possam participar de outras empresas, mesmo não estando previsto no estatuto ou contrato social, a participação poderá ocorrer como forma de concretizar o objeto social ou para prover benefícios de incentivos fiscais. Esta previsão legal é utilizada como analogia aos demais tipos societários para criação de empresas holdings.
A criação da holding está prevista na Lei das Sociedades Anônimas e não há qualquer impedimento para que a mesma seja formalizada sob as normas referentes às sociedades por cotas de responsabilidade limitada ou qualquer outra permitida pelo direito brasileiro, pois esta modalidade de empresa consiste em um objetivo da sociedade – controle e gerenciamento de outras empresas ou patrimônio – e não um tipo societário específico.
Dicas para criar a holding – De acordo com Glauco, o primeiro passo para criação da holding é a escolha dos sócios e do tipo societário (S/A, sociedade simples ou empresária). “Recomendo a criação de uma empresa holding com disposições aplicáveis à empresária limitada para facilitar a gestão encontrada neste tipo societário, bem como garante proteção quanto ao ingresso de terceiros na sociedade”, complementa.
Outra orientação de Glauco diz respeito à escolha dos sócios, sendo aconselhável que a sociedade seja estabelecida entre marido, esposa e filhos se não houver nenhum impedimento legal, como, por exemplo, regime de casamento, com a participação no capital delimitada pelos integrantes da sociedade.
A reestruturação do modelo de negócio familiar favorece o crescimento do negócio, possibilitando o estabelecimento de regras precisas quanto à administração da sociedade e sucessão patrimonial, entre outras.