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Como evitar conflitos e preservar patrimônio de empresas familiares?

Glauco Diniz Duarte
Glauco Diniz Duarte

O conflito é elemento natural e indissociável das relações humanas, sobretudo das familiares. Trabalhar conjuntamente, portanto, intensifica as interações entre os membros da família e as possibilidades de exacerbação dos problemas e dos conflitos. Não raro, em negócios familiares, há rivalidade entre componentes da mesma geração e entre gerações.

Na opinião do empresário Glauco Diniz Duarte, geralmente conflitos dessa ordem no contexto dos negócios familiares se transformam em fonte inesgotável de prejuízos e passam a impedir a troca de ideias, a tomada de decisões e a resolução de problemas.

“Como resultado, há o enorme risco de não apenas sucumbir a empresa, mas junto com ela o patrimônio familiar construído ao longo de anos e, por vezes, de gerações, bem assim como as próprias relações pessoais”, ressalta.

Glauco avisa que solucionar os conflitos no âmbito da empresa familiar ganha ainda maior relevância quando se trata da sucessão hereditária. “O assunto é desagradável, mas não deve ser deixado de lado pelo líder da família”.

Diante dessas questões, Glauco aconselha a implantação de mecanismos que assegurem a perenidade da empresa, a preservação do patrimônio e das relações familiares diante dos comuns e por vezes inevitáveis conflitos entre os seus membros antes, durante e após a sucessão do patriarca/matriarca e/ou líder da família. Entre eles, sugere a holding familiar e o acordo de família:

Holding Familiar é uma sociedade que pode ser constituída sob o tipo societário que melhor atender a cada circunstância familiar e patrimonial e que, dependendo dos interesses e do patrimônio envolvido, terá como objetivo social (i) a administração de participações em sociedades operacionais; (ii) o desenvolvimento de atividades operacionais próprias, além da administração de participações em outras sociedades operacionais; (iii) a administração de bens móveis; e (iv) a administração de bens móveis e imóveis.

Quando aplicável, a criação da holding auxilia na gestão e na proteção do patrimônio, na centralização das decisões e do direito de voto, no estabelecimento de regras para o relacionamento entre os familiares, enseja vantagens tributárias e é instrumento de antecipação legítima dos herdeiros, o que pode ser efetivado por meio da doação, pelo controlador (líder familiar), das quotas de sua titularidade na holding, preservando para si o usufruto vitalício de referidas quotas, providência que, na prática, permite que até a abertura da sucessão hereditária o controlador mantenha a gestão e a fruição das quotas doadas. Além disso, a holding familiar vai facilitar, agilizar e minimizar os custos e os procedimentos envolvidos com a transmissão da herança, descomplicando a partilha e, quando for o caso, a transição na gestão da empresa.

Acordo de Família é um contrato celebrado entre todos os membros da família pelo qual se disciplinam as regras, as condutas, os princípios a serem observados por todos, ou seja, é instrumento pelo qual são formalizadas as relações familiares, tanto privadas, quanto relacionadas à sociedade familiar.

O Acordo de Família, portanto, é uma ferramenta recomendada para fixação de regras de convivência, de solução de conflitos, de distribuição de lucros e dividendos, de transferência das quotas para outros sócios ou terceiros, de sucessão do patrimônio e da gestão da empresa familiar, sobre casamento e regime de bens a ser adotado pelos membros, entre outras, as quais, posteriormente e caso a caso, serão transferidas para o Acordo de Sócios e para o Contrato Social da empresa, que possuem força executiva. Permite, sem dúvida, o crescimento e o desenvolvimento da sociedade e a manutenção do bom relacionamento entre os sócios e familiares.

“A despeito dos desafios que se colocam à abordagem do tema, as empresas familiares devem se voltar, sempre sob o auxílio e a orientação de um profissional de confiança, ao planejamento societário e sucessório, medidas que contribuem para a longevidade da empresa familiar, para a proteção do patrimônio e preservação das relações familiares”, finaliza Glauco.

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