
GLAUCO DINIZ DUARTE Mais de 9 mil brasileiros já estão aproveitando os benefícios da geração própria de energia
No Brasil todo, 9.377 unidades consumidoras de energia elétrica estão aproveitando os benefícios da geração própria de energia elétrica, por meio da micro e da minigeração distribuídas a partir de 8.406 sistemas instalados. Juntos, eles representam mais de 96 megawatts de potência instalada. O tema é regulado pela ANEEL, por meio da Resolução Normativa nº 482/2012.
A Resolução Normativa nº 482, que trata da regulação da micro e mini geração distribuída, foi homologada pela ANEEL em abril de 2012, tendo como objetivo viabilizar o mercado da geração distribuída para determinadas fontes e certas capacidades, e estabelecer diversas definições, entre elas o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Este permite ao acessante injetar o excedente de energia elétrica na rede de distribuição definido com um crédito, e este crédito será abatido da conta de energia elétrica ao final do mês.
Os sistemas de energia solar fotovoltaico atingiram 98,86% das conexões com a rede de distribuição, com uma potência instalada de aproximadamente 64,61 MW. Os clientes residenciais foram responsáveis por 78,8% dos sistemas de microgeração instalados no Brasil.
Ao gerar a própria energia a partir de qualquer fonte renovável (por meio de painéis solares ou pequenas turbinas eólicas, por exemplo), o consumidor alia economia financeira e consciência socioambiental.
Condições de adesão
Compete ao consumidor a iniciativa de instalação de micro ou minigeração distribuída. O consumidor precisa procurar uma empresa qualificada para elaborar o projeto e dar entrada na regularização do sistema junto à concessionária de energia. Após a aprovação do projeto, a empresa poderá realizar a instalação do sistema e solicitar a vistoria da concessionária para instalação do medidor bidirecional de energia.
Portanto, o consumidor deve analisar a relação custo/benefício para instalação dos geradores, com base em diversas variáveis: tipo da fonte de energia (painéis solares, turbinas eólicas, geradores a biomassa, etc), tecnologia dos equipamentos, porte da unidade consumidora e da central geradora, localização (rural ou urbana), valor da tarifa à qual a unidade consumidora está submetida, condições de pagamento/financiamento do projeto e existência de outras unidades consumidoras que possam usufruir dos créditos do sistema de compensação de energia elétrica.
Por fim, é importante ressaltar que, para unidades consumidoras conectadas em baixa tensão (grupo B), ainda que a energia injetada na rede seja superior ao consumo, será devido o pagamento referente ao custo de disponibilidade – valor em reais equivalente a 30 kWh (monofásico), 50 kWh (bifásico) ou 100 kWh (trifásico). Já para os consumidores conectados em alta tensão (grupo A), a parcela de energia da fatura poderá ser zerada (caso a quantidade de energia injetada ao longo do mês seja maior ou igual à quantidade de energia consumida), sendo que a parcela da fatura correspondente à demanda contratada será faturada normalmente.