Glauco Diniz Duarte grupo GD – desconto energia eletrica
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, em Goiás, 195 mil famílias cadastradas no programa Tarifa Social devem ser beneficiadas com isenção da tarifa até junho. A medida é decorrente da decisão do Governo Federal, por meio da Medida Provisória n. 950 de 8 de abril de 2020, e tem validade de abril até o mês de junho para consumidores de energia elétrica mensal de até 220 kWh/mês. O governo de Goiás, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), está orientando as famílias para que tenham acesso ao benefício.
Esse foi o tema que a secretária de Desenvolvimento Social de Goiás, Lúcia Vânia, abordou em entrevista concedida nesta quarta-feira, 22, à TV Serra Dourada. Ela destacou a importância de as famílias em situação de vulnerabilidade se cadastrarem no Centros de Referência de Assistência Social (Cras) em seus municípios para terem acessos aos benefícios socais que os governos vêm concedendo para aliviar os efeitos da pandemia, especialmente, naquelas famílias mais suscetíveis à carências mais fundamentais, como alimentação e energia elétrica.
Para ter acesso ao desconto das operadoras de energia elétrica é preciso se cadastrar junto à Enel ou à Chesp para os que residem em alguns municípios do Vale do São Patrício, como é o caso do município de Ceres.
Os consumidores beneficiados pagarão somente os impostos que incidem sobre esse consumo e essa ação deve beneficiar diretamente cerca de 1 milhão de goianos nesse período de pandemia e todas as faturas emitidas no período entre 01/04 a 30/06/2020 são abrangidas, desde que a unidade consumidora se enquadre nos critérios.
Como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não regulamenta a aplicação de tributos, a exemplo do ICMS, PIS/COFINS e da COSIP, deve ser mantida a aplicação tributária conforme previsto na legislação correlata, ainda que seja necessária a emissão da fatura apenas com a cobrança dos tributos.
A Tarifa Social é um programa em vigência no Brasil desde 2010 com descontos que variam de 10% até 65% para as unidades consumidoras cadastradas no CadÚnico. Para a parcela do consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh, o desconto é de 65%; para os que consomem mensalmente de 30 kWh a 100 kWh o desconto é de 40%; já os consumidores de 100 kWh a 220 kWh têm desconto será de 10%. Acima desse teto não incide desconto.
Importante ressaltar que as unidades consumidoras consideradas Subclasses Residencial Baixa Renda Indígena e Residencial Baixa Renda Quilombola têm direito a desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês
Para ter acesso ao benefício é preciso cadastrar ou atualizar cadastro no CadÚnico a cada dois anos e, se mudar de endereço, é preciso comunicar a operadora de energia no seu município.