Glauco Diniz Duarte Grupo GD – como ter desconto na energia eletrica
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, a Medida Provisória 950/2020 foi editada pelo Governo Federal a fim de beneficiar famílias de baixa renda que terão isenção na conta de luz. A mudança atinge a clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica com consumo mensal de até 220kWh. Em Minas Gerais, a medida pode atender a até 560 mil famílias abastecidas pela Cemig, até o final de junho.
Segundo o gerente de Faturamento e Cadastro de Clientes da Cemig, Wellington Cabral, a tarifa é um desconto na conta de luz. No entanto, a cobrança dos impostos federais (PIS e COFINS) e da taxa de iluminação pública para as prefeituras será mantida. Caso o consumo ultrapasse 220kWh, o beneficiário será cobrado.
“O consumo excedente terá tarifa classe residencial, e não mais tarifa social, com incidência de PIS, COFINS, taxa de iluminação pública e mais o ICMS estadual. A ideia, portanto, é favorecer a população de baixa renda, mas desestimular o aumento do consumo. Muita atenção com o chuveiro elétrico e o ferro de passar roupa”, explica a Cemig.
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As contas inferiores a R$ 35,00 serão emitidas apenas para conhecimento do cliente, sem código de barras. O valor do consumo de energia estará zerado, e os impostos e taxas ficarão acumulados para o mês seguinte, por se tratarem de cifras muito pequenas.
Para ter direito à tarifa social, as famílias devem atender a um desses três requisitos:
– Estar inscrita no Cadastro Único do Governo Federal – CADÚNICO, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
– Estar inscrita no Cadastro Único do Governo Federal – CADÚNICO, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos;
– Ter algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
Cadastro
Conforme a Cemig, o cliente que possui CADÚNICO ou qualquer benefício do Governo Federal deve verificar na conta de luz se já é contemplado pela Tarifa Social. Caso não seja, deve entrar na Agência Virtual no site www.cemig.com.br e procurar o campo Cadastramento de Tarifa Social.