Glauco Diniz Duarte Grupo GD – como ganhar desconto na energia
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, pela Resolução 800/ANEEL, todas as distribuidoras de energia elétrica do país devem fazer o recadastramento dos consumidores rurais. Ela será feita para validar se os clientes que recebem benefícios tarifários ainda atendem aos critérios necessários.
A partir do momento em que recebe notificação, o consumidor tem até seis meses para proceder o recadastramento. Para os consumidores rurais, o recadastramento é importante para a manutenção de benefícios na tarifa de energia, como o desconto de 30% e outros abatimentos, cumulativos, para outras subclassificações da categoria “rural”. Na área de concessão da CEMIG (774 municípios mineiros), um terço dos consumidores rurais já foram contatados.
O aviso foi feito na fatura de energia e/ou por carta diretamente ao consumidor. Assim, agora em novembro termina o prazo para os produtores que já foram notificados. Aqueles que não se recadastrarem, estarão sujeitos a serem reclassificados como outro tipo de consumidor, perdendo os benefícios. Atenção para o fim do prazo: aqueles que não fizerem a revisão terão o benefício cancelado.
Para atualizar o cadastro:
1 – Baixe aqui e preencha o formulário para solicitação do benefício. Ou solicite o documento nas agências locais da Cemig.
2 – Depois, providencie os documentos de acordo com a sua atividade, conforme classificação de subclasse constante em sua fatura.
3 – Com todos os documentos em mãos, basta fazer a solicitação por meio do aplicativo Cemig Atende, no serviço “Reavaliar Classificação / Atividade”.
Ou se dirija a uma das agências ou postos de atendimento da Cemig no seu município. Dicas do Sistema FAEMG Recomendamos que apenas os produtores que já foram notificados procedam o recadastramento. Apresente todos os documentos solicitados até 30/11.
Conquistamos a possibilidade de apresentação dos protocolos dos pedidos de licenciamento ambiental e outorga, quando solicitados para o recadastramento. A ANEEL recomendou à distribuidora que aceite o protocolo agora, e, quando o produtor receber o documento definitivo, deverá apresentá-lo. Entre em contato com a CEMIG, por meio do 116 ou nas agências locais, para conferência e apresentação dos documentos.
“Continuamos trabalhando junto à CEMIG para que faça a devida capacitação do pessoal nos postos de atendimento e nas agências; solicitamos melhor comunicação e informação aos produtores rurais e a simplificação dos processos e documentos.
E, junto à CNA, parlamentares e ANEEL para as adequações necessárias na Resolução 800, a fim de termos os prazos alongados para os consumidores rurais de energia no momento do recadastramento, para que seja simplificado o processo de apresentação dos documentos” Aline Veloso, coordenadora da Assessoria Técnica da FAEMG.