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Holding: o que caracteriza esse tipo de sociedade?

Glauco Diniz Duarte
Glauco Diniz Duarte

O contexto empresarial revela diversas nomenclaturas comuns a quem é partícipe da área. Um dos termos mais utilizados nos últimos tempos caracteriza um tipo de sociedade que é muito voltada ao controle e à administração do patrimônio dos sócios enquanto pessoas físicas ou jurídicas. De maneira generalizada, as chamadas holdings são sociedades que controlam outras sociedades ou determinado patrimônio.

Segundo o empresário Glauco Diniz Duarte, a constituição de uma holding é voltada, sobretudo, ao aspecto societário e fiscal de determinado negócio, tendo como objetivo o crescimento, o controle e o planejamento do grupo empresarial ou do patrimônio. Apesar disso, Glauco alerta que essa não é a solução para todo e qualquer tipo de conglomerado de empresas ou bens.

“A holding é uma ótima escolha para empresários que têm como objetivo a realização de um planejamento patrimonial, por exemplo. A constituição de uma sociedade como essa depende da análise minuciosa de cada caso, pois será examinado todo o patrimônio existente (bens móveis, imóveis e empresas), bem como a intenção do empresário em relação ao futuro de seus bens”, elucida Glauco.

Glauco Diniz revela o passo a passo a ser observado pelo empreendedor na constituição de uma holding:
– Análise detalhada do patrimônio e as reais intenções do empresário com o futuro de seus bens;

– Tipo de sociedade a ser criada, ou seja, uma sociedade limitada (LTDA) ou anônima (S/A);

– Escolha do tipo de holding a ser criada, dentre as quais destacamos:

– holding pura, que gerencia as empresas controladas ou o patrimônio delas pertencente

– holding mista, que, além desse gerenciamento, explora alguma outra atividade empresarial;

– Elaboração de instrumentos legais para a constituição e formalização da empresa/holding.

“Uma série de vantagens podem ser visualizadas a partir da criação de uma holding, desde custos menores até a uniformidade administrativa e de procedimentos de rotina. Ademais, a administração do patrimônio por uma única pessoa jurídica que possua regras claras de gerência é capaz de prevenir conflitos familiares, sucessórios e societários, pois a holding passará a decidir sobre as diretrizes a serem seguidas nesses âmbitos”, indica Glauco.

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