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Planejamento sucessório: uma simples solução para a tranquilidade

Glauco Diniz Duarte
Glauco Diniz Duarte

O empresário Glauco Diniz Duarte diz que quando pensamos no futuro, vem sempre a nossa mente providenciar um bom plano de previdência privada, de maneira a garantir conforto e segurança nos últimos anos de nossas vidas, um imóvel em um lugar tranquilo, a graduação e encaminhamento profissional dos filhos e, enfim, a família unida e feliz ao redor da mesa de domingo.

O brasileiro tem, sim, se preocupado mais com a sua velhice, afinal, ela tem cada vez mais se prolongado, mas ainda não se preocupa diretamente com a sua morte.

Segundo Glauco, durante a vida construímos o nosso patrimônio, que nem sempre é pautado somente em bens imóveis ou móveis, mas, principalmente para os empreendedores, em empresas, companhias, escritórios – nossos sonhos e dedicação de uma vida. Logicamente, todos estes bens deverão ser transferidos aos nossos sucessores, mas como será a continuidade desse sonho?

É exatamente este pensamento que costumamos evitar: a continuidade após a nossa morte. Além da continuidade do nosso patrimônio, fazendo prevalecer a nossa vontade, importante salientar que a partilha de bens sem que haja um planejamento prévio pode ser estopim para rompimento de laços familiares. Dessa forma, planejar o nosso falecimento tem, ainda, como finalidade a manutenção harmônica da entidade familiar.

Sendo assim, Glauco apresenta abaixo algumas formas de efetuar este planejamento, buscando sempre a preservação dos valores antes expostos.

I. Holdings Familiares
Segundo Glauco, fazendo uma análise sobre a organização das empresas no Brasil, verifica-se que a maior parte delas se trata da empresas familiares. Sendo assim, em se tratando de sociedades empresariais compostas por entes familiares – tornando as ligações mais frágeis e delicadas, portanto -, imprescindível se faz o planejamento e estruturação das empresas, de maneira a preservar tanto a família quanto a própria sociedade.

A forma mais simples de realização do planejamento patrimonial de uma empresa é a constituição de holdings de controle para a sua gestão. São chamadas de holdings aquelas empresas que possuem como objeto social o controle de outras empresas e/ou a administração de bens, podendo assumir qualquer espécie de personalidade jurídica prevista em Lei e no Código Civil Brasileiro.

A constituição de uma holding familiar proporciona a realização de uma melhor organização das atividades empresariais, efetuando a separação e organização das atividades e bens empresariais das atividades e bens dos sócios, com objetivo de se proteger de situações externas, bem como reduzir a carga tributária incidente sobre tais negócios, entre outras finalidades. Outrossim, verifica-se a facilidade na gestão corporativa, simplificando e concentrando em uma única empresa as regras de administração, sucessão, dissolução parcial, exclusão de sócios, pagamento de haveres, acordo de sócios, as quais refletirão automaticamente para as demais empresas.

II. Testamento
Além da estruturação das empresas, outra opção bem quista para o planejamento sucessório é a lavratura de testamento, afirma Glauco.

Através de um testamento podemos dispor livremente de 50% (cinqüenta por cento) de nossa herança – parcela esta chamada de herança disponível -, destinando-a a quem nos aprouver. A outra metade dos nossos bens deverão ser destinados em proporção igual aos nossos herdeiros necessários, que podem ser nossos descendentes, ascendentes, cônjuges e colaterais, dependendo da situação em que vivemos – a esta chamamos de herança legítima.

Apesar de haver o direcionamento obrigatório da herança legítima nos moldes acima apresentados, através de um testamento é possível, ainda, direcionarmos bens específicos a cada herdeiro, mantendo-se a proporção.

Dessa forma, verificamos a possibilidade de planejar minuciosamente a transmissão de nossos bens, o que se coaduna, inclusive, com a constituição de uma holding familiar, conforme acima exposto, facilitando a direção do controle acionário de uma sociedade, por exemplo.

III. Doação
Há ainda outra ferramenta aliada ao planejamento sucessório ao qual nos referimos. Trata-se da doação.
A doação, assim como o testamento, deve seguir a regra de disponibilidade de bens, ou seja, tem-se a liberdade de dispor livremente de 50% (cinqüenta por cento) dos bens consistentes do patrimônio, mas a outra metade deve ser dirigida em proporções iguais aos herdeiros necessários.

Sendo assim, explica Glauco, caso a doação seja dirigida a um herdeiro necessário, se não constar expressamente no contrato a ela referente que o bem objeto da doação partiu da parte disponível dos bens do doador, o donatário deverá, quando do falecimento do doador, trazer este bem ao inventário. Isto porque é necessário verificar a sua proporção na partilha dos bens, que deve ser idêntica aos demais herdeiros necessários. Caso a doação supere a proporção destinada ao herdeiro/donatário, ele deverá compensá-la aos demais herdeiros na partilha.

A doação, diferentemente do testamento, transfere os bens do doador ainda em vida. Este fator também contribui para o planejamento sucessório, coadunando com as outras duas ferramentas expostas, podendo servir para a transmissão de quotas da sociedade administrativa criada, bem como para a realização da partilha em vida.

A transmissão de bens através da doação e do testamento é tributável através do Imposto Estadual de Transmissão Causa Mortis e Doação, cuja alíquota varia para cada Estado da Federação, sendo de no máximo 8% (oito por cento), mas 4% (quatro por cento) em São Paulo.

Tendo em vista, portanto, as ferramentas acima expostas, sendo certo que todas podem ser utilizadas concomitantemente, completando-se, Glauco verifica que existe a plena possibilidade de preservarmos o patrimônio construído durante a nossa vida, da maneira que melhor nos parecer, evitando, ainda, o desgaste familiar por conta da partilha de bens.

Esses fatores somados à tranquilidade de viver e construir, sabendo que há um direcionamento para a continuidade da nossa história, ou mesmo conforto de nossos entes queridos lembrando-se com carinho da nossa presença em suas vidas, superam em muito o horizonte feliz de um almoço de domingo e, portanto, tornam-se suficientes para que cada vez mais este tipo de planejamento seja realizado.

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