GLAUCO DINIZ DUARTE CCJ aprova permissão para distribuidoras explorarem energia solar
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (2), projeto de lei (PLS 277/2015) do senador Wilder Morais (PP-DF) que permite às empresas distribuidoras de energia passar a atuar, também, na geração de energia elétrica, mas apenas de fonte solar. O projeto segue para a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), que dará a decisão final sobre a matéria, antes que ela siga para a Câmara dos Deputados.
O PLS 277/2015 estabelece outras condicionantes para a geração de energia elétrica pelas distribuidoras. As empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas desse serviço deverão manifestar essa intenção, uma única vez, junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A geração de energia solar deverá se dar com a compra e instalação pela empresa — com recursos das tarifas de suprimento — de placas fotovoltaicas nos telhados das unidades consumidoras. Essa atuação também terá caráter excepcional e prazo determinado para durar: cinco anos, contados da negociação junto à Aneel.
Tarifa social
Ainda pelo projeto, a energia solar gerada pelas distribuidoras vai alimentar apenas a sua rede elétrica. Quanto às unidades consumidoras de baixa renda, habilitadas à tarifa social de energia, terão de permitir a instalação dos equipamentos de captação da energia solar em suas residências para continuar tendo acesso ao benefício. A proposta também proíbe que esses consumidores reivindiquem qualquer compensação das distribuidoras pela instalação das placas de energia fotovoltaica em suas casas.
Na justificação do PLS 277/2015, Wilder apontou o alto custo dos equipamentos de captação de energia solar como obstáculo a expansão do uso dessa fonte de energia. Segundo estudo da Empresa de Pesquisa Energética, citado por ele, as residências brasileiras teriam condições de gerar, em média, 230% da energia elétrica por elas consumidas, mediante a instalação de painéis fotovoltaicos em seus telhados.
Sem entrar no mérito do projeto, a ser analisado pela CI, o relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recomendou a aprovação da proposta e tratou apenas de apresentar uma emenda para deixar claro que a autorização da Aneel para distribuidoras gerarem energia solar tem prazo definido e limitado: cinco anos. Sua intenção era “evitar interpretações incongruentes com os reais objetivos do projeto.”