Glauco Diniz Duarte Grupo GD – como montar energia fotovoltaica
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, dados de diversas fontes apontam para um crescimento muito significativo da energia solar no Brasil. Instituições e veículos de comunicação como ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), estimam investimentos na ordem de bilhões de reais nos próximos anos. Esse crescimento do mercado irá demandar a criação de novas empresas integradoras espalhadas em todo o país. Ok, mas o que devo fazer para abrir uma empresa neste ramo?
Embora algumas questões variem entre os estados, o processo de abertura de empresas é composto por uma série de etapas em comum, obrigatórias para todos. Como em tudo na vida, é sempre aconselhável consultar um profissional competente, neste caso um contador. O nosso objetivo aqui é passar as informações gerais para que as discussões com este profissional sejam mais produtivas e direcionadas.
Primeiramente, é indicado que se monte o plano de negócio, descrevendo os objetivos da empresa e quais passos devem ser dados para que esses objetivos sejam alcançados, sendo um destes a abertura formal de sua empresa. O plano de negócio irá ajudá-lo a definir em quais partes da cadeia de valor a sua empresa irá atuar: comércio, instalação, engenharia ou ainda todas elas. Tendo isso definido, você terá que se enquadrar em uma das modalidades possíveis: Sociedade Limitada (LTDA), Empresa de Responsabilidade Limitada (Eireli), Empresário individual ou ainda ser um Microempreendedor Individual (MEI). Vejamos resumidamente o que são cada uma destas modalidades.
Sociedade Limitada
Para a abertura de uma LTDA é exigida a existência de pelo menos dois sócios desta empresa. Não é exigido um capital social mínimo para se abrir, porém leva-se em consideração que os sócios declarem no mínimo os custos de abertura e custos iniciais de operação até a empresa venha a ter receitas. Um outro ponto importante é que em caso de dívidas, os sócios responderão com seus bens pessoais, dentro da sua parcela na sociedade. Por exemplo: se há dois sócios e cada um deles responde a 50% na sociedade, em caso de dívidas, eles dividirão ao meio a responsabilidade de pagamento.
Empresa de Responsabilidade Limitada (Eireli)
Se você pretende abrir uma empresa sem sócios, poderá optar por uma Eireli. O capital social mínimo exigido para a abertura de uma empresa deste tipo é de 100 salários mínimos. Com relação às dívidas, a principal diferença é que, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das obrigações, os bens pessoais são separados dos bens da empresa.
Empresário individual
Essa modalidade também não exige a presença de sócios para abrir a sua empresa. Com relação ao capital social, valem as mesmas regras para uma LTDA. No caso de dívidas, os bens do empresário serão usados para o pagamento aos credores. Isso vale também para dívidas pessoais, sendo que os bens da empresa podem ser usados para quitá-las.
Microempreendedor Individual (MEI)
Caso você atue com comércio, instalação ou ainda as duas atividades, você pode optar por ser um MEI. Essa modalidade exclui a possibilidade de se trabalhar com Engenharia. Para ser um MEI, o faturamento é limitado a R$ 81.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI irá pagar mensalmente algo em torno de R$ 50,00 à título de impostos (Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS).
Custos e prazos de abertura
Os custos e prazos irão variar de estado para estado. As taxas de abertura com a junta comercial local devem ficar entre R$ 200,00 e R$ 350,00. Caso a empresa tenha serviços de Engenharia em suas atividades, tem-se ainda os custos com o registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), pagando a taxa de registro de R$ 310,00 e anuidade de R$ 470,00.
Os prazos médios das juntas comerciais ficam entre 15 a 30 dias. Uma vez concluída a abertura com a junta comercia e com o CNPJ emitido, pode-se dar entrada no CREA que tem um prazo de registro de 30 dias.
Regime tributário: simples nacional, lucro real ou lucro presumido
A depender do faturamento da empresa a mesma deverá optar por um destes regimes. Os impostos de cada atividade irão variar de acordo com o regime tributários no qual a empresa foi enquadrada.
Simples Nacional
Para o simples nacional, a empresa deverá ter um faturamento máximo de até R$ 4.800.000,00 por ano. A ideia do simples nacional é facilitar e simplificar a vida das micro e pequenas empresas. Os impostos são diferenciados, variando de acordo com o faturamento, que é separado em faixas de faturamento, até o limite estabelecido. As empresas enquadradas no simples têm o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias também simplificadas.
Lucro Presumido vs Lucro Real
Optam por estes regimes empresas com previsão de faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões. A opção por um ou outro depende de uma análise detalhada. Essa análise deve ser feita junto com o seu contador, levando em consideração fatores como faturamento, despesas, número de funcionários, compra de produtos para revenda e outros mais.
Qual CNAE utilizar?
Por fim deve-se definir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas que a empresa irá exercer, os famosos CNAEs. A empresa poderá ter mais de um CNAE, sendo estes os mais comuns entre as empresas que atuam no mercado fotovoltaico:
CNAE 4292-8/02 – Obras de montagem industrial
CNAE 4321-5/00 – Instalação e manutenção elétrica
CNAE 4742-3/00 – Comércio de material e equipamentos elétricos
CNAE 7490-1/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários