Glauco Diniz Duarte Grupo GD – Como vender energia solar
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, a energia solar é basicamente toda a energia que você gerou em sua casa ou em sua empresa, mas não consumiu. Em 2012, a Aneel determinou que quem produz energia solar pode fazer uma espécie de troca com a rede elétrica. Assim, esse excedente que é convertido em créditos pode ser utilizado em mais de uma unidade, abatidos na fatura da conta de luz, em um período de até 60 meses (5 anos).
Se você tem vínculo com uma concessionária de distribuição de energia elétrica, então você é um consumidor cativo e pode participar do sistema de créditos de energia solar!
Agora vamos à pergunta: posso compartilhar meus créditos com outra unidade consumidora em nome de outra pessoa ou empresas com CNPJ diferentes? O autoconsumo remoto não permite compartilhamento entre CPFs e CNPJ diferentes. Você pode transferir os créditos para sua casa de campo, por exemplo, ou unidades comerciais da sua empresa, desde que esses imóveis sejam atendidos pela mesma concessionária de energia e a conta de luz tenha a mesma titularidade.
Pessoas físicas ou jurídicas diferentes só podem compartilhar energia por meio de um consórcio ou cooperativa em locais atendidos pela mesma rede distribuidora de energia. Assim é possível, por exemplo, compartilhar energia fotovoltaica juntamente a um grupo de moradores ou lojistas de um mesmo prédio comercial. Essa modalidade é chamada de Geração Compartilhada.
Em condomínios, a energia gerada pode ser partilhada entre os condôminos. A geração pode tanto ser usada para as áreas comuns como pode ser compartilhada entre todas as contas de luz dos condôminos.