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GLAUCO DINIZ DUARTE

Glauco Diniz Duarte Grupo GD – Construção civil e segurança do trabalho

Glauco Diniz Duarte Grupo GD - Construção civil e segurança do trabalho
Glauco Diniz Duarte Grupo GD – Construção civil e segurança do trabalho

Glauco Diniz Duarte Grupo GD – Construção civil e segurança do trabalho

Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, segurança e Saúde do Trabalho (SST) na construção civil nunca será um exagero ou algo para ser considerado com pouca atenção. A construção civil é um dos setores da economia onde mais ocorrem acidentes de trabalho.

Toda construtora que deseja ter lucratividade, crescimento e reconhecimento de mercado, então, deve colocar a SST como uma prioridade ainda no planejamento.

Mais do que uma preocupação, garantir a segurança do trabalhador é uma responsabilidade e obrigação de empresas do setor, a prova disso é o grande número de regulamentações sobre o tema que existem.

Entre as diversas normas relacionadas às garantias de protocolos e boas práticas para proteção de trabalhadores, uma das que mais se destaca é a NR 18, a mais focada na realidade da construção civil.

Conheça melhor essa norma e prepare sua construtora para cumprir o que é exigido ao mesmo tempo que investe no crescimento do negócio.

NR 18: o que é?

A segurança na construção civil depende de conhecer bem as normas técnicas e hoje é dia de entender melhor a Norma Regulamentadora 18 (NR 18).

Esse conjunto de regras e padronização é uma das NRs com maior foco no setor de construção civil, ainda que, assim como as outras, possa ser aplicada em outros ramos da construção.

Além disso, é bem abrangente em termos do que considera e normatiza para a segurança, considerando a parte administrativa, o planejamento do projeto e a organização do canteiro de obra.

Também considera a pintura, limpeza, reparo e manutenção de edifícios prontos, outro motivo para ser chamada de abrangente.

Analisando as diretrizes que oferece fica fácil perceber que o principal objetivo da NR 18 é oferecer protocolos e medidas de controle para prevenir acidentes, desde os menores, como escorregar e torcer o pé, até mais graves, como queda de um elevador.

Claro, o foco é o trabalhador das obras, não o usuário final, sempre focando no bem-estar, segurança e qualidade de trabalho no canteiro de obra.

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O principal ponto de sua adoção é eliminar situações impróprias e que coloquem a vida e corpo dos trabalhadores em risco, e os riscos são grandes.

 Assim, podemos resumir a NR 18 e dizer que se preocupa com:

  • Preservar a saúde e integridade dos trabalhadores;

  • Atribuir responsabilidades e obrigações aos envolvidos na administração da obra;

  • Otimizar a previsão de riscos na execução de cada projeto;

  • Estabelecer medidas de prevenção de acidentes e proteção contra riscos;

  • Padronizar e aplicar protocolos de execução de atividades focados em reduzir riscos de doenças e acidentes.

São mais de 30 itens debatidos pela NR 18, apresentaremos aqui alguns para que as construtoras tenham uma visão de como as padronizações funcionam.

As diretrizes de organização e planejamento

Os primeiros itens da regulamentação do espaço do canteiro de obras e das permissões e diretrizes de início do projeto e entrada de funcionários no espaço.

Os documentos e autorizações são o primeiro item, sendo o segundo as condições para a permanência de funcionários no canteiro, exigindo que medidas de segurança sejam cumpridas e impedindo a presença de pessoas que não estão ali por motivo de trabalho.

No item 3, a NR 18 apresenta o PCMAT, o Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho, documento onde o levantamento dos riscos, os equipamentos de proteção coletiva e individual, os cronogramas e programas de treinamento são registrados.

Um dos itens mais longos é o 4, onde os espaços de vivência têm suas normas apresentadas. Aqui são apresentados elementos essenciais para o bem-estar, saúde e higiene dos trabalhadores. É onde áreas de lazer, refeitórios, vestiários, banheiros, ambulatórios, alojamentos e demais espaços exigidos tem suas regras estabelecidas.

Aqui, se considera cada detalhe, desde normas sobre isolamento acústico e térmico, higienização dos espaços e tipo de piso, até instalações elétricas e hidráulicas e medidas de camas.

Sobre a segurança no uso de elevadores: um exemplo

Como mencionamos, a NR 18 trata de uma grande infinidade de detalhes relacionados à segurança nos canteiros de obras. Explicar cada um desses elementos pode ser exaustivo, mas usaremos os elevadores para deixar um pouco mais claros os detalhes que a norma aborda.

As medidas específicas para a segurança de elevadores em canteiros de obras são regulamentações que se focam em estabelecer a importância de levar em conta os diversos riscos e variáveis quando se usa essa instalação para transporte. A NR considera, então:

  • Montagem e desmontagem;

  • Estruturas de suporte;

  • Tipos de materiais transportados;

  • Dimensionamento;

  • Manutenção;

  • Operação.

A NR18 exige que a construtora empregue profissionais habilitados e qualificados para atender a essas atividades. É importante destacar que a operação de elevadores deve ser anotada na Carteira de Trabalho do responsável.

Independentemente de ser um elevador de carga ou de passageiros, é essencial que exista um livro onde seja anotado pelo guincheiro todas as ocorrências do equipamento. Esse livro deve ser entregue no final do dia ao engenheiro responsável pela obra.

1 – Torres de elevadores

Existe no item referente aos elevadores um subitem específico para essas torres. A norma exige que a torre de elevadores seja montada e desmontada por profissionais qualificados.

Um dos principais pontos a considerar de acordo com essa NR é que a carga que será transportada é determinante no momento de dimensionar a torre. Em elevadores de caçamba, por exemplo, é essencial que exista um dispositivo para que a caçamba seja mantida sempre equilibrada.

A montagem deve ser feita sempre longe de redes elétricas e com isolamento apropriado, estando o mais perto possível da edificação onde será usado, tendo uma base de concreto nivelada e rígida e com laterais e contravento em perfeito estado.

2 – Elevadores para transporte de materiais

Uma das exigências para canteiros de obras no momento de considerar a segurança das estruturas é proibir o uso de elevadores de materiais para transporte de pessoas. É exigido que exista uma placa no interior notificando essa impossibilidade e a carga máxima que o elevador suporta.

A operação do elevador é feita pelo guincheiro, que deve ser colocado em um posto de trabalho protegido e que respeite normas de ergonomia, ou seja, garantindo o conforto físico e a posição menos agressiva para o corpo durante as horas de serviço.

É importante destacar que a segurança deste profissional depende de um espaço de trabalho que suporte quedas de materiais sem serem danificadas. Com isso, caso algum material caia do elevador, o trabalhador não sofrerá risco de se machucar nem de maneira leve, nem de maneira fatal.

3 – Sistemas de segurança 

Garantir a integridade físicas dos usuários, materiais e operadores de elevadores exige que eles possuam:

  • Freio motor automático;

  • Dispositivos de tração para subida e descida;

  • Trava de segurança para parar em alturas;

  • Interruptor de corrente que impeça a movimentação com portas e painéis abertos;

  • Segurança eletromecânica para alturas a partir de 2 metros abaixo da viga superior da torre.

  • Painéis fixos de 1 metro nas laterais;

  • Painéis removíveis ou porta nos outros dois lados;

  • Cobertura fixa, basculável ou removível.

4 – Para passageiros

Elevadores para pessoas são obrigatórios em obras com altura de doze ou mais pavimentos. Ele deve ter a mesma altura da extensão vertical total do projeto, ou seja, a mesma altura do prédio finalizado, garantindo que os passageiros sejam transportados de forma segura à medida que obra avança.

O uso de elevadores para edifícios com mais de oito pavimentos de altura só é obrigatório se a obra for realizada por uma equipe de 30 ou mais trabalhadores, devendo ser instalado na laje do sétimo pavimento.

Ao contrário do que ocorre com elevadores de materiais, em que o transporte de pessoas é proibido, o elevador de passageiros pode ser usado para transportar materiais.

As exigências para isso são: controle por guincheiro externo ao elevador e não transportar pessoas e materiais juntos, o que deve estar sinalizado por placa no interior.

 Elevadores que transportam passageiros devem ter os seguintes dispositivos de segurança:

  • Placa indicando número e peso máximo para pessoas e materiais;

  • Cabina metálica com porta;

  • Iluminação e ventilação adequada (natural ou artificial);

  • Interruptor de curso superior e inferior;

  • Sistema de frenagem automático;

  • Freio automático eletromecânico;

  • Freio manual na cabina que desligue o motor quando acionado;

  • Interruptor de corrente para bloquear funcionamento com portas abertas;

Sistemas que impeçam que a cabina do elevador se choque com a viga superior.

Quais outros elementos a construtora encontra na NR 18?

Além dos itens iniciais sobre, na ordem, objetivos e campo de aplicação da obra, exigências de comunicação antes de iniciar a execução, PCMAT e áreas de vivência. A NR 18 ainda normatiza:

  • Demolição, escavações, fundações e desmontes;

  • Carpintaria;

  • Armações de aço;

  • Soldagem e corte;

  • Estruturas de concreto e metálicas;

  • Escadas, andaimes, rampas, plataformas e passarelas;

  • Cabos de aço e de fibra sintética;

  • Alvenaria, revestimentos e acabamentos;

  • Telhados e coberturas;

  • Instalações elétricas;

  • Armazenamento e estoque de materiais.

Como o foco é sempre manter a segurança dos trabalhadores no canteiro de obra, a NR ainda debate o uso de Equipamentos de Proteção, o uso correto de equipamentos, máquinas e ferramentas e o transporte dos trabalhadores em veículos automotores até o local de trabalho.

É importante destacar que, pensando em diferentes tipos de situações para obras de construção civil, a norma considera tanto as condições e riscos dentro de cidades quanto em áreas afastadas.

É por esse motivo que debate espaço de alojamento e transporte de trabalhadores em seu texto.

Pensando na segurança do espaço onde a obra acontece, são apresentadas, ainda, diretrizes sobre:

  • Sistemas e protocolos de proteção contra incêndio;

  • Sinalização de segurança obrigatória;

  • Diretrizes de organização e limpeza do canteiro de obras;

  • Exigências para tapumes e galerias na obra.

Implementação e treinamento 

Quanto mais completa a Norma Regulamentadora que se deve seguir em uma obra, maior o número de exigências e mais difícil é alinhar tudo para que não ocorram problemas.

Em obras a grande dificuldade está exatamente nesse alinhamento. Com um grande volume de mão de obra terceirizada, garantir que todos entendam a necessidade e importância de seguir as regras pode ser uma dor de cabeça.

É para tornar tudo mais fácil que a NR 18 coloca treinamento entre suas diretrizes. Contratar apenas trabalhadores que tenham os treinamentos para uso de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva, por exemplo, é indispensável.

Claro, é importante lembrar que o descumprimento das normas não é responsabilidade só dos trabalhadores, já que a fiscalização das condutas é responsabilidade da empresa.

Organizar treinamentos antes do início do projeto e esclarecer detalhes específicos daquele canteiro de obra pode ser uma boa saída.

Apresente para os trabalhadores os riscos que eles enfrentarão e qual o ambiente em que vão trabalhar.

A norma deixa bem claro que o empregador é responsável por oferecer os treinamentos necessários. Proteger seus funcionários, então, faz parte da regra.

Se para você esse parece um custo alto e uma dificuldade, repense.

Treinamentos bem feitos são um investimento, garantindo maior segurança no canteiro de obra e menor riscos de acidentes, problemas de descumprimento de normas, atrasos e multas.

Segurança do trabalho, NR 18 e gestão de obras

Toda vez que se debate otimização na construção civil, a orientação que as construtoras recebem é de que existe uma necessidade grande em aumentar o controle de processos, reduzir riscos e desperdícios e aumentar a produtividade, geralmente por meio de sistemas de gestão de obra.

Os direcionamentos que se apresentam já deixam muito clara a necessidade em tomar sempre cuidado com medidas relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho.

Olhar para a NR 18, uma das mais completas normas em termos de segurança na construção civil, é um investimento na otimização da gestão de obra.

Acidentes podem causar paralisação do projeto, afastamento de trabalhadores, retrocesso e necessidade de refazer uma etapa.

Os trabalhadores em seu canteiro de obra são responsabilidade da construtora, cuidar de sua saúde é investir em desempenho e produtividade, protegendo indivíduos e negócios ao mesmo tempo.

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