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Holding pode solucionar sucessão em empresas familiares

Glauco Diniz Duarte
Glauco Diniz Duarte

Uma das ferramentas mais utilizadas na inovação de estruturas empresariais e de patrimônios pessoais são as chamadas holdings (Sociedade Gestora de Participações Sociais). De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, esse tipo de arranjo societário é utilizado para planejamento sucessório e tributário, além de proporcionar um melhor controle na administração dos negócios. Dessa forma, o patrimônio fica mais protegido sob o abrigo de uma pessoa jurídica.

Em um cenário em que 1/3 das empresas brasileiras são familiares, segundo pesquisa da revista Fortune, a sucessão de comando é um tema delicado e que precisa ser enfrentado com tranquilidade e planejamento.

Conforme Glauco Diniz, uma empresa holding pode ser constituída para várias finalidades, que vão desde a estruturação do patrimônio de uma família, até uma nova disposição corporativa de uma empresa ou grupos de empresas. “Dentre os principais benefícios da constituição de uma holding, cita-se a prevenção de conflitos familiares, antes e quando da abertura da sucessão, o que permite uma transmissão tranquila, rápida, segura e com menos custos. Pode-se ainda utilizar instrumentos para planejamento tributário e financeiro. Não existe uma fórmula geral, cada caso requer um estudo aprofundado da situação econômico-financeira, patrimonial e fiscal do proponente. Na maioria das vezes, opta-se pela constituição da holding, pois há ganho de escala na melhor administração dos bens móveis e imóveis, bem como vantagens fiscais,” recomenda Glauco.

No Brasil, a maioria das empresas é familiar. Quando ocorre a sucessão, normalmente há conflitos envolvendo o espólio e, principalmente, a direção dos negócios, o que muitas vezes leva a cisão da empresa ou, até mesmo, à falência do grupo por má administração. “Através de uma holding, podemos planejar e implantar mecanismos para proteção e sucessão patrimonial, ou seja, quando ocorrer a transmissão, o autor já estabeleceu as regras de administração do patrimônio através do contrato da holding, o que elimina o litígio sobre a posse e a administração da herança”, destaca Glauco.

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