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Holding

Glauco Diniz Duarte
Glauco Diniz Duarte

A holding nada mais é do que uma sociedade (empresa), que mantém ou controla outras sociedades/empresas, compartilhando gerências, buscando proteção patrimonial e solidez empresarial, afirma o empresário Glauco Diniz Duarte.

Há vários tipos de empresas constituídas sobre a forma de holding, mas vamos nos atentar exclusivamente a holding patrimonial.

Esse tipo de empresa tem como objetivo controlar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas, geralmente sob a forma de sociedade Ltda, mas nada impede que sejam constituídas como sociedade anônima. Normalmente, a empresa mãe, holding principal, tem um diretor ou presidente, que comanda todo o grupo, com liderança, visão administrativa e de gestão. Podem ser nomeados diretores, membros da família ou não, para o comando de determinadas áreas ou outras empresas específicas.

De acordo com Glauco, dentre um dos benefícios da constituição da holding familiar, está o fato de que, quando há qualquer desentendimento entre os sócios, dificilmente atingirá as empresas operadoras, pois estas, estarão sobre os braços da holding, e as discussões societárias se manterão na holding. Outro benefício ocorre, por ocasião da realização do inventário, pois em razão da constituição da holding patrimonial, o que será inventariado serão as quotas empresariais, e não os imóveis da família, e consequentemente, o imposto de transmissão poderá ser menor.

A constituição de empresas holdings,segundo Glauco, tem como objetivo fiscal a redução da carga tributária, pois o retorno do capital é realizado sob a forma de lucros e dividendos, sem tributação, como também, a facilitação do planejamento sucessório, uma vez que, todo o patrimônio da família pode ser incorporado na holding, resolvendo-se inclusive , os problemas de sucessão.

Há uma facilitação para o crescimento do grupo, melhor planejamento e controle, administração de todos os investimentos de forma profissional, aumento de rendas e gerenciamento dos interesses societários internos.

Há ainda, aponta Glauco, um melhor planejamento financeiro, administrativo e jurídico dos investimentos como controladora de um grupo empresarial, soluciona problemas de sucessão administrativa e de herança, existe maior facilidade na aplicação e aquisição de financiamento bancário, melhor controle na administração de bens móveis e imóveis, resguardando o patrimônio das controladas.

A finalidade para a constituição deste tipo de empresa é a profissionalização da gestão (quando for o caso de grandes grupos), resguardar o patrimônio familiar, resolver sucessão e incomunicabilidade de bens, estabelecer a doação ou usufruto de quotas, quando for o caso; impenhorabilidade de quotas, e em casos de necessidade, criação do conselho fiscal, familiar e administrativo.

Ao constituir uma empresa holding se faz necessário, definir os objetivos de cada componente da sociedade, para que a formalização da empresa possa retratar as expectativas de cada um e do grupo, diz Glauco. É de suma importância, a efetivação do acordo de cotista, com definição de funções, atribuições, responsabilidades, limites da gestão etc., de todos os envolvidos, podendo ainda, ser escolhido como forma de solução de conflitos, a arbitragem, quando for o caso. Recomenda-se que todas as resoluções tomadas sejam registradas em Ata de Reunião dos sócios.

Há várias vantagens na constituição de tal empresa, como dito acima, devendo sempre ser analisado o caso concreto de cada família, para se encontre a melhor alternativa custo-benefício, conforme as necessidades e exigências dos familiares envolvidos.

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