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Holding pode ser alternativa para planejamento tributário

Glauco Diniz Duarte
Glauco Diniz Duarte

A formação empresarial no Brasil é predominantemente familiar. Segundo o Sebrae, 50% do Produto Interno Bruto – PIB do país corresponde a esse tipo de empresa, sendo que dos 300 maiores grupos brasileiros, 265 são familiares.

A maioria dessas organizações ainda é controlada diretamente por pessoas físicas, de maneira que o patrimônio das mesmas está excessivamente exposto aos riscos dos negócios operacionais e, muitas vezes, até os bens pessoais e empresariais encontram-se misturados dentro das empresas.

Segundo o empresário Glauco Diniz Duarte, a falta de planejamento sucessório e tributário pode ser a grande ameaça à sobrevivência e ao crescimento dessas companhias. Risco que pode ser majorado ainda mais se for concretizada a discussão no Governo Federal de instituir medidas mais rigorosas de tributação das pessoas físicas com maior patrimônio imobiliário e/ou rendas, conhecido como imposto sobre grandes fortunas.

“Sem dúvida alguma estamos em um bom momento para os empresários estabelecerem seus planejamentos sucessórios e tributários”, avalia Glauco Diniz.

Uma das formas de guiar esse planejamento pode ser com a formação de uma holding familiar, que traz vantagens societárias, administrativas, operacionais e fiscais em relação aos problemas recorrentes de uma sucessão patrimonial quando o dono deixa a empresa como patrimônio aos seus herdeiros.

Nesse modelo, ao invés de serem apenas herdeiros, os membros da família se tornam sócios da holding e, a partir disso, pode-se definir, por contrato, os procedimentos, instrumentos de prevenção e solução de conflitos dentro de uma empresa, inclusive mediante juízo arbitral, organizando regras de sucessão patrimonial.

De acordo com Glauco, entre os benefícios fiscais, pode-se destacar que os bens pessoais dos sócios e da família poderão integralizar como capital social à empresa. O patrimônio da família poderá ser transferido à holding, com a eliminação de um futuro inventário, o que economizará grandes custos.

Além disso, a incidência de alguns tributos pode ser evitada, tais como Imposto de Transmissão Causa Mortis – ITCMD, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, além de taxas judiciárias ou mesmo uma ação judicial de inventário.

“É preciso considerar ainda que esse processo gera uma melhor organização das atividades empresariais e, portanto, um maior controle sobre tudo. Isso tem um impacto direto na governança corporativa da companhia, independente do seu porte”, avalia Glauco.

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