Glauco Diniz Duarte grupo GD – Quando o imóvel é isento de IPTU
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, em algumas cidades do Brasil é possível ter descontos no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e até mesmo isenção total, ou seja, não precisar pagá-lo. Neste artigo, vamos explicar um pouco sobre esse imposto e como saber se você atende ao perfil para obter um dos dois benefícios.
O IPTU é cobrado anualmente de proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais na área urbana dos municípios. Ele é calculado em cima do valor venal de cada imóvel, ou seja, no preço da propriedade estipulado pelo Poder Público.
Quem paga o IPTU de um imóvel alugado?
De acordo com a Lei do Inquilinato (nº. 8.245/91), essa questão pode ser combinada no contrato. Portanto, ao alugar um imóvel, é importante que fique claro quem deve arcar com a despesa para não haver nenhum desentendimento entre as partes. Se um inquilino não pagar o IPTU, a prefeitura irá cobrar diretamente do proprietário, já que o imóvel está no nome dele.
Como funciona a isenção do IPTU?
Apesar de ser um imposto cobrado em todo o território nacional, o IPTU é recolhido pelas prefeituras. Ou seja, as regras para descontos ou isenção funcionam de acordo com cada cidade, assim como o perfil de quem pode ter o benefício.
Isso também varia de município para município, mas, geralmente, são pensionistas e aposentados. Em algumas cidades, a isenção pode ser obtida de acordo com o valor do imóvel em questão ou com a renda familiar.
Como pedir a isenção
Na maioria dos municípios brasileiros, é possível fazer a solicitação pela internet. Para isso, vá até o site da prefeitura da sua cidade e busque por “isenção do IPTU”. Lá, você irá encontrar mais informações sobre como o benefício funciona, quem pode ser contemplado, quais imóveis se encaixam no perfil e também qual é a documentação necessária.
Se preferir fazer isso pessoalmente, o ideal é se dirigir até a subprefeitura da sua região. Tenha em mãos, ao menos, um documento de identidade com foto, um documento que comprove o registro do imóvel e um comprovante de renda. Esse é o primeiro passo.
Uma coisa que você deve sempre lembrar é que o benefício deve ser solicitado anualmente.